O Fundo BIS é uma iniciativa para um Brasil mais doador. Queremos promover a cultura e a prática da doação no país, apoiando iniciativas e soluções que criem um ambiente cada vez mais favorável e motivante para que todos os brasileiros e brasileiras tenham causas e sejam, com orgulho, doadores e doem cada vez mais.
A iniciativa nasceu de um grupo de organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação no campo socioambiental brasileiro, que se uniu em prol dessa causa e foi impulsionada pelo Movimento por uma Cultura de Doação.
A partir da construção com esse arco de parceiros, a gestão das duas primeiras edições do Fundo foi realizada pelo GIFE. O 1º edital foi lançado em 2017 e selecionou quatro iniciativas que apresentaram foco central na promoção da cultura de doação no Brasil. O 2º edital foi lançado em 2019 e apoiou quatro iniciativas articuladas em torno do objetivo de contribuir com a superação de obstáculos para a expansão da doação de recursos para causas públicas da sociedade civil, mobilizando cada vez mais recursos privados para o bem público.
O Fundo BIS está assim constituído:
Realização e gestão
O Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) é responsável pela realização e gestão do Fundo BIS.
O GIFE é uma organização sem fins lucrativos que reúne associados de origem empresarial, familiar ou independente que investem em projetos de interesse público. Criado em 1989 como grupo de troca e colaboração e institucionalizado em 1995 por 25 organizações, tornou-se referência no campo da filantropia e do investimento social privado no Brasil. Nesses mais de 20 anos de atuação, tem contribuído para o fortalecimento de práticas e ações a serviço do bem comum no país, trabalhando para expandir, qualificar e fortalecer o investimento social privado, diversificar e ampliar atores e recursos, criando referências e estimulando boas práticas de gestão, bem como articulando o setor com a sociedade e a agenda pública. Atualmente, o GIFE reúne mais de 150 associados que, somados, aportam mais de R$ 3 bilhões por ano em projetos próprios e no apoio a projetos de terceiros.
Comitê de seleção
O comitê de seleção contribuiu com a elaboração do regulamento e é responsável por selecionar as iniciativas que serão apoiadas no 2º edital do Fundo BIS. O comitê de seleção é formado por pessoas voluntárias com reputação estabelecida no setor e que são ativistas na causa da doação de recursos para causas públicas da sociedade civil brasileira. Clique aqui para conhecer os integrantes do comitê de seleção do 2º edital do Fundo BIS.
Clique aqui para conhecer os doadores pessoas físicas
Créditos: Pexels
A cultura e as práticas de doação no Brasil têm bastante espaço para crescimento: enquanto nos Estados Unidos a doação representa 2% do PIB (Produto Interno Bruto) do país, aqui esse número corresponde a apenas 0,23% do PIB nacional, segundo dados das pesquisas Doação Brasil (2015) e 'Eficácia dos Investimentos Sociais', da McKinsey (2008).
O Brasil também tem potencial para expandir suas práticas de grantmaking. Segundo os dados do Censo GIFE de 2018, ainda que o percentual de investidores sociais que predominantemente doam para organizações ou projetos de terceiros tenha aumentado de 16% para 23% e que o percentual das organizações executoras de projetos próprios tenha tido uma queda, passando de 43% em 2016 para 40% em 2018, os executores ainda prevalecem tanto em relação aos doadores quanto em relação aos investidores híbridos (38%), que combinam o aporte de recursos em suas próprias iniciativas com o apoio a organizações da sociedade civil.
A nosso ver, a atuação, o desenvolvimento e a sustentabilidade da sociedade civil no país - essencial para o fortalecimento da cidadania e da democracia e para a construção de soluções públicas -, passam pelo fomento das práticas de doação e grantmaking, bem como da disposição das brasileiras e brasileiros de se engajarem em causas de interesse público e doar. Para isso, é necessário aprimorar os meios para que essa disposição a doar possa converter-se em prática, o que vale tanto para doações individuais (de pessoas físicas), como para doações de empresas, institutos e fundações que atuam no campo da filantropia e do investimento social privado.
Enquanto o 1º edital selecionou iniciativas que apresentaram foco central na promoção da cultura de doação no Brasil, o 2º edital visa apoiar soluções inovadoras que criem condições favoráveis tanto para facilitar a conexão entre doadores e donatários de recursos no país, como para estreitar e aprofundar as relações de confiança entre eles, reconhecendo e legitimando o papel das organizações da sociedade civil na criação de soluções, promoção e defesa de temas da agenda pública e enquanto atores que revigoram o espaço cívico e democrático brasileiro.
Indicamos alguns materiais para aprofundar sobre a temática e inspirar a sua iniciativa ou projeto:
• Seleção de publicações sobre cultura de doação na Sinapse (biblioteca virtual do GIFE)
• Seleção de publicações sobre grantmaking na Sinapse (biblioteca virtual do GIFE)
• COMUM - episódio sobre Ampliação da doação no investimento social privado
• Matéria - Edição comemorativa do World Giving Index aponta tendência global de queda nas doações
Créditos: Pexels
Antes de realizar a sua inscrição, é muito importante que você e todas as pessoas envolvidas na iniciativa proposta leiam atentamente o edital completo aqui, que inclui o regulamento desta seleção.
Nesta segunda edição, serão disponibilizados até R$ 240 mil para o financiamento dos projetos selecionados. Poderão ser apoiadas iniciativas, inéditas ou já existentes, de desenvolvimento e criação de novas plataformas, ferramentas, soluções e serviços inovadores que possibilitem:
1 - Facilitar o 'matching', ou seja, o encontro e a conexão entre doadores e donatários de recursos – Desenvolvimento e apresentação de novos mecanismos, plataformas e ferramentas que possibilitem o mapeamento e a conexão estratégica e facilitada entre quem doa/financia e quem executa/realiza projetos sociais, ambientais, científicos e culturais de finalidade pública, incluindo negócios de impacto;
2 - Ampliar a geração de confiança, qualidade e eficiência nas relações entre doadores, iniciativas e organizações da sociedade civil – Para além de possibilitar o matching entre quem doa/financia e quem executa/realiza esses projetos, buscamos soluções inovadoras que estreitem e aprofundem as relações de confiança entre eles, o que se dará a partir da facilitação e otimização dos processos de aplicação às doações, monitoramento e avaliação dos projetos, comunicação das ações, transparência e prestação de contas.
As iniciativas inscritas serão avaliadas tendo como base os seguintes critérios:
Etapas (Processo de Seleção)
Dentro do princípio de simplicidade, estruturamos todo o processo de seleção em três fases, ampliando o nível de engajamento, tempo investido e exposição do candidato progressivamente:
1ª fase - filtro conceitual
(estimativa de tempo investido pelo proponente: 1h)
Para se inscrever neste edital, basta preencher um formulário simples on line em nossa página, em que procuramos conhecer a iniciativa e de que forma ela tem aderência aos princípios e critérios aqui descritos. A inscrição inclui, também, um breve cadastro do proponente. Nesta etapa, não será necessário o envio de nenhum documento formal. Documentos adicionais serão solicitados posteriormente somente às iniciativas pré-selecionadas. O processo de triagem da primeira fase será realizado pelo GIFE. Em caso de dúvidas durante o período de inscrições deste edital, entre em contato com o Fundo BIS até dia 30 de janeiro de 2020 através do e-mail contato@fundobis.org.br.
2ª fase - formulário e documentos complementares
(estimativa de tempo: de 2h a 3h)
Nesta fase, o proponente será convidada(o) a preencher um formulário on line mais completo, em que poderá detalhar como sua iniciativa foi/será concebida, quais são seus principais diferenciais e que resultados alcançou/alcançará com ela, entre outras informações relevantes. O detalhamento orçamentário para implementar o projeto deverá ser informado nesta etapa.Também poderá enviar um link de um vídeo curto (de até 3 minutos) e até cinco fotos que ajudem a explicar a proposta, além de documentos complementares que reforcem sua candidatura dentro dos critérios estabelecidos.Em caso de necessidade, poderão ser realizadas entrevistas (prioritariamente por telefone ou Skype) de verificação e aprofundamento das informações fornecidas nesta etapa (estimativa de tempo: 1h a 2h)
3ª fase - Seleção pelo comitê de seleção
A escolha dos projetos será realizada pelo comitê de seleção criado para este edital. Para apoiar o comitê de seleção, poderão ser convidados outros especialistas externos de diversos setores (acadêmico, empresarial, governamental e/ou da sociedade civil) para participar desta fase final, a depender do perfil de projetos selecionados. Caberá ao comitê de seleção decidir sobre as iniciativas que receberão os aportes do Fundo BIS a partir de um parecer de avaliação elaborado pelo GIFE. Todo o processo de seleção final será baseado nos critérios apresentados neste regulamento.
O edital seguirá este cronograma, podendo ser alterado no decorrer de sua execução
(nesse caso, qualquer mudança será informada no site):
O Fundo BIS é uma iniciativa para um Brasil mais doador! A iniciativa nasceu de um grupo de organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação no campo socioambiental brasileiro, que se uniu em prol dessa causa e foi impulsionada pelo Movimento por uma Cultura de Doação. A partir da construção com esse arco de parceiros, a gestão do Fundo é realizada pelo GIFE.
Desejamos que o Fundo BIS seja diverso. Tanto quanto possível, buscamos por pluralidades regional, geracional, institucional e temática. Assim, aceitaremos propostas enviadas por pessoas jurídicas, que poderão ser: organizações da sociedade civil (associações e fundações), empresas e cooperativas. Propostas advindas de coletivos, movimentos, redes e alianças também serão bem-vindas, desde que através de uma pessoa jurídica, incluindo a possibilidade do formato MEI (Microempreendedor Individual), sempre e quando possam atender os termos deste edital e as demandas de prestação de contas do Fundo. Neste edital, daremos preferência a iniciativas que demonstrem capacidade de efetivar resultados de forma ágil e concreta, bem como àquelas que apresentarem inscrições de múltiplos atores, multissetoriais ou que de alguma forma promovam a colaboração.
NÃO serão contempladas pelo Fundo BIS propostas que:
• Tenham a promoção das práticas/mecanismos de doação e grantmaking como elementos periféricos ou secundários (em vez de central);
• Tenham como proponentes pessoas físicas;
• Tenham como proponentes organizações religiosas, sindicatos e partidos políticos;
• Tenham como proponentes organizações juridicamente não constituídas no Brasil;
• Não aconteçam e/ou não beneficiem o território nacional;
• Busquem doações para fomentar exclusivamente as atividades do proponente, pois entendemos isso como captação de recursos e não como promoção das práticas/mecanismos de doação e grantmaking;
• Caracterizem-se como patrocínios de iniciativas pontuais e/ou que estejam desconectadas dos objetivos deste edital;
• Apresentem traços de intolerância ou discriminação de qualquer natureza;
• Atendam a interesses particulares de grupos específicos e/ou pessoais em detrimento do interesse público e o bem comum;
• Não estejam dispostas a dialogar com outras iniciativas e atores do campo;
• Sejam plágio de iniciativas de terceiros, ainda que do exterior, que, assim, possam conduzir a questionamentos quanto à autoria e à viabilidade de execução;
• Não tenham autorização dos mentores da iniciativa ou dos responsáveis legais da organização proponente para fazer a inscrição;
• Apresentem quaisquer inscrições ativas de débitos ou questionamentos legais na Justiça em trâmite (julgados ou não). Por exemplo: cadastros positivos;
• Tenham a participação de pessoas diretamente envolvidas na organização, avaliação e execução do Fundo BIS e/ou deste edital especificamente, bem como seus familiares;
• Solicitem um valor maior do que o total disponível para doação neste edital (o valor total disponível neste edital é R$ 240.000,00).
A participação neste edital é voluntária e gratuita – não haverá cobrança de nenhuma taxa no processo de seleção.
Todo o processo de seleção final será baseado nos critérios apresentados no regulamento. Neste segundo edital do Fundo BIS, não haverá um número predefinido de iniciativas selecionadas nem montantes fixos de aporte, os quais dependerão da qualidade das propostas recebidas, valores solicitados ao Fundo pelas iniciativas finalistas e considerando o valor de até 240 mil reais disponíveis para este edital. Será de responsabilidade do comitê de seleção deliberar sobre a quantidade de selecionados, bem como os recursos (total ou parcial) a serem destinados a tais contemplados.
As inscrições da 1ª fase serão abertas no dia 28 de novembro de 2019 e encerram-se às 18h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2020. Entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2020, os proponentes serão avisados sobre o resultado da 1ª fase. O limite para o envio de informações da 2ª fase pelas iniciativas classificadas é o dia 15 de março de 2020. Nos meses de março e abril será feita a avaliação pelo comitê de seleção e o resultado final das iniciativas selecionadas neste edital será anunciado no dia 30 de abril de 2020 através deste site: www.fundobis.org.br.
Para entrar em contato com o Fundo BIS, envie um e-mail para contato@fundobis.org.br ou clique aqui e preencha o formulário. Antes de enviar sua dúvida, não se esqueça de ler o regulamento completo do edital.
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